Curso de Extensão em Crimes contra o Patrimônio

Compreenda de forma abrangente os diversos tipos de crimes que afetam o patrimônio de indivíduos e organizações.

 15 horas de duração

  Início das aulas: Início imediato

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Objetivo do curso

O objetivo deste curso de 15h é focar em elementos essenciais dos crimes patrimoniais, suas tipificações, circunstâncias agravantes e atenuantes, bem como as implicações legais e penais relacionadas a essas infrações. Além disso, o curso visa aprofundar a compreensão dos mecanismos de investigação, prevenção e combate a crimes contra o patrimônio.

Público-alvo

  • Profissionais da advocacia que buscam uma carreira pública; 
  • Estudantes da graduação do Direito que necessitam de suporte em disciplinas isoladas; 
  • Concurseiros que buscam rotina de estudos flexível;

Programa do curso

Crimes contra o Patrimônio: Com o professor Joerberth Nunes, esta disciplina analisa os crimes relacionados à propriedade, como furto, roubo, estelionato e apropriação indébita.

▶ Roubo (Artigo 157): Este artigo descreve o crime de roubo, que envolve subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça à pessoa.

▶ Furto (Artigo 155): O artigo 155 trata do furto, que consiste em subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, com o fim de apropriar-se dela.

▶ Extorsão (Artigo 158): Este artigo descreve o crime de extorsão, que envolve constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa, com o intuito de obter vantagem econômica.

▶ Dano (Artigo 163): O artigo 163 trata do crime de dano, que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

▶ Apropriação Indébita (Artigo 168): Este artigo descreve o crime de apropriação indébita, que ocorre quando alguém se apropria de coisa alheia móvel, que recebeu por erro, caso fortuito ou força das circunstâncias.

▶ Estelionato (Artigo 171): O artigo 171 trata do estelionato, que consiste em obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

▶ Receptação (Artigo 180): Este artigo descreve o crime de receptação, que ocorre quando alguém adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta coisa que sabe ser produto de crime.

▶ Usurpação (Artigo 161): O artigo 161 trata da usurpação, que consiste em adquirir, para si ou para outrem, a posse de coisa alheia, por meio de violência ou grave ameaça, depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

▶ Dano Qualificado (Artigo 163, Parágrafo Único): Este parágrafo do artigo 163 estabelece agravantes para o crime de dano quando ocorre em edificação ou construção alheia, navio ou embarcação, aeronave ou veículo de transporte coletivo.

▶ Furto Qualificado (Artigo 155, Parágrafo 4º): O Parágrafo 4º do artigo 155 estabelece circunstâncias agravantes para o crime de furto, como quando ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.

▶ Roubo Qualificado (Artigo 157, Parágrafo 2º): O Parágrafo 2º do artigo 157 estabelece circunstâncias agravantes para o crime de roubo, como quando há emprego de arma, resulta em lesão corporal grave ou morte, entre outros.

▶ Estelionato Qualificado (Artigo 171, Parágrafo 3º): O Parágrafo 3º do artigo 171 estabelece agravantes para o crime de estelionato, como quando cometido contra entidade de direito público.

Esses são alguns dos principais artigos relacionados a Crimes contra o Patrimônio presentes no Código Penal brasileiro. Outros artigos e dispositivos podem se aplicar dependendo das circunstâncias específicas do caso. É importante consultar a legislação vigente e jurisprudência para uma compreensão completa desses crimes.

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Quem vai lhe orientar ao longo do curso:

FMP - Joeberth Nunes

Joerberth Nunes

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1997). Mestrado em Direito Público pela UNISINOS/RS.

Investimento

De R$ 160,06

Por 2x de

R$ 72,02

No cartão de crédito

ou R$ 144,05 no PIX ou boleto à vista

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(válido por tempo limitado).

Perguntas frequentes:

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Sobre a FMP

Somos a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Uma Instituição dedicada ao ensino do Direito, que nasceu da vontade de promover o encontro de múltiplos caminhos e, assim, criar oportunidades únicas de aprendizado e convívio para quem passa por aqui. Somos uma organização privada, criada por Promotores e Procuradores de Justiça do Estado. Ao longo dos nossos 40 anos, consolidamos um dos maiores networks jurídicos do Brasil, estimulando proximidade e convivência que aceleram aprendizados e impulsionam vidas. Temos um ensino de referência, em que a tradição apura a busca de respostas para os desafios contemporâneos de um país mais justo. Acreditamos em um ambiente acolhedor onde o relacionamento é oportunidade de desenvolvimento intelectual. Estamos construindo nosso futuro a partir do legado que nos trouxe até aqui: uma educação que melhora o mundo.

Propósito

Educar quem vai melhorar o mundo.

Visão:

Estar entre as dez melhores instituições privadas de ensino jurídico do país até 2025.

Missão:

Promover, por meio da educação, o desenvolvimento humano e profissional de quem vai melhorar o mundo.

Resultado de tradição e qualidade:

Curso de Preparação para o Concurso
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