Adquira compreensão aprofundada desses tipos de crimes, destacando as questões legais, as implicações penais e as medidas de combate e prevenção.
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O objetivo deste curso de 7h é proporcionar aos participantes uma compreensão aprofundada desses tipos de crimes, destacando as questões legais, as implicações penais e as medidas de combate e prevenção. O curso abordará os conceitos de calúnia, difamação e injúria, bem como os crimes de racismo e injúria racial, fornecendo ferramentas para a análise e tratamento adequado dessas infrações.
Crimes contra a Honra e Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor: Com a professora Julia Schutt, esta disciplina explora os crimes relacionados a difamação, calúnia, injúria e crimes de ódio racial.
Os principais artigos estudados em um curso sobre Crimes contra a Honra e Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor geralmente se relacionam ao Código Penal Brasileiro, à Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989) e a outras legislações pertinentes. Abaixo estão alguns dos principais artigos relevantes para esses temas:
▶ Crimes contra a Honra (Calúnia, Difamação e Injúria):
▶ Calúnia (Artigo 138 do Código Penal): Descreve o crime de calúnia, que ocorre quando alguém imputa falsamente a outrem a prática de um crime.
▶ Difamação (Artigo 139 do Código Penal): Trata do crime de difamação, que consiste na imputação de fato ofensivo à reputação de alguém, sabendo que é falso.
▶ Injúria (Artigo 140 do Código Penal): Descreve o crime de injúria, que ocorre quando alguém ofende a dignidade ou decoro de outra pessoa.
▶ Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor:
▶ Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989): Esta legislação descreve os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, sendo o seu artigo 1º o mais importante. Ele define os atos considerados criminosos, como a prática de discriminação racial, a incitação à violência racial e a apologia ao racismo.
▶ Artigo 20 do Código Penal: Descreve a aplicação da pena agravada quando o crime for praticado com motivação de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
▶ Artigo 140, § 3º, do Código Penal: Este dispositivo prevê a pena agravada para o crime de injúria quando praticado com elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
▶ Artigo 286, § 3º, do Código Penal: Estabelece a pena agravada para o crime de incitação à prática de crime, quando cometido com motivação de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Além desses artigos, a interpretação da jurisprudência e decisões judiciais relacionadas a casos específicos também é fundamental para compreender a aplicação das leis em situações reais.
Lembrando que as leis podem sofrer alterações ao longo do tempo, por isso é importante consultar a legislação atualizada e buscar orientação jurídica especializada para uma compreensão completa desses temas.
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Promotora de Justiça do Ministério Público do RS, Mestre e Doutora em compliance/processo penal pela Universidade de Salamanca (USAL/ Esp.)
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